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Lei nº 4.255 de 09/09/1963
LEI 4255/1963ASSINADA 09.09.1963
Ementa
Autoriza a doação de terreno, em Cacequi do Sul - Estado do Rio Grande do Sul - à Sociedade Cultural de Cacequi.
Identificação
Norma: LEI-4255-1963-09-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-09-09;4255
Inteiro teor
Autoriza a doação de terreno, em Cacequi do Sul - Estado do Rio Grande do Sul - à Sociedade Cultural de Cacequi. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade Cultural de Cacequi, na Cidade de Cacequi, Estado do Rio Grande do Sul, um terreno, com 2,75 (dois vírgula setenta e cinco) hectares, confrontando, ao norte, com rua sem nome, ao sul, com a Rua Assis Brasil, a leste, com rua sem denominação, e a oeste, com a Avenida Getúlio Vargas. Parágrafo único. Se o terreno estiver integrado no patrimônio de sociedade de economia mista da União a ela pertencente, se lhe fôr atribuída desmencionada neste artigo. Art. 2º O terreno de que trata a presente lei será destinado à construção de prédio para o fim de nêle ser instalado estabelecimento de ensino médio. Art. 3º A doação autorizada nesta lei será feita com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, devendo o terreno reverter automàticamente, sem qualquer indenização, ao patrimônio da União, ou de sociedade de economia mista a ela pertencente, se lhe fôr atribuída destinação diferente da prevista no art. 2º, ou se, no prazo de dois anos, a contar da data da promulgação, não tiver sido iniciada a construção. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 9 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART Paulo de Tarso Carvalho Pinto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.