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Lei nº 4.254 de 30/08/1963

LEI 4254/1963ASSINADA 30.08.1963
Ementa
Concede pensão a viúva do ex-funcionário público federal Leopoldo Bernardes dos Santos.
Identificação
Norma: LEI-4254-1963-08-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-08-30;4254
Inteiro teor
Concede pensão a viúva do ex-funcionário público federal Leopoldo Bernardes dos Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 à dona Inah Lobato Santos, viúva do ex-funcionário público da União, Leopoldo Bernardes dos Santos.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba própria do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carvalho Pinto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.254 de 30/08/1963 · O FICO