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Lei nº 4.252 de 10/08/1963

LEI 4252/1963ASSINADA 10.08.1963
Ementa
Dispõe sôbre a divisão do território nacional em Zonas Aéreas.
Identificação
Norma: LEI-4252-1963-08-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-08-10;4252
Inteiro teor
Dispõe sôbre a divisão do território nacional em Zonas Aéreas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O território nacional, para efeito das responsabilidades atribuídas ao Ministério da Aeronáutica, será dividido em Zonas Aéreas, cujos limites sedes e atribuições serão fixados pelo poder Executivo, atendidos os imperativos da Segurança Nacional e da necessidade do serviço.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Anysio Botelho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.252 de 10/08/1963 · O FICO