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Lei nº 4.251 de 08/08/1963

LEI 4251/1963ASSINADA 08.08.1963
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.695.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), destinado a cobrir despesas com a restauração e adaptação de vários aeroportos.
Identificação
Norma: LEI-4251-1963-08-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-08-08;4251
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.695.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), destinado a cobrir despesas com a restauração e adaptação de vários aeroportos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$2.695.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a restauração e adaptação dos aeroportos de Santa Maria, Uruguaiana, Afonso Pena (Curitiba), Belo Horizonte, São Luiz, Santos Dumont, Salvador, Fortaleza e Belém às exigências atuais do tráfego aéreo.

Parágrafo único . O referido crédito terá a seguinte discriminação:

Cr$

Aeroporto de Santa Maria ...........................................................
315.000.000,00

Aeroporto de Uruguaiana .............................................................
102.000.000,00

Aeroporto de Afonso Pena (Curitiba) ...........................................
390.000.000,00

Aeroporto de Belo Horizonte ........................................................
438.000.000,00

Aeroporto de São Luiz .................................................................
269.000.000,00

Aeroporto de Santos Dumont .......................................................
185.000.000,00

Aeroporto de Salvador .................................................................
310.000.000,00

Aeroporto de Fortaleza ................................................................
430.000.000,00

Aeroporto de Belém .....................................................................
256.000.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carvalho Pinto
Anysio Botelho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.251 de 08/08/1963 · O FICO