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Lei nº 4.250 de 08/08/1963
LEI 4250/1963ASSINADA 08.08.1963
Ementa
Retifica, sem ônus, a Lei n.º 3.994, de 9 de dezembro de 1961, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1962.
Identificação
Norma: LEI-4250-1963-08-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-08-08;4250
Inteiro teor
Retifica, sem ônus, a Lei n.º 3.994, de 9 de dezembro de 1961, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1962. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Na Lei nº 3.994, de 9 de dezembro de 1961 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1962, são feitas as seguintes retificações: I - No Subanexo 4.06 - Comissão do Vale do São Francisco Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social Consignação 3.2.00 - Dispositivos Constitucionais Subconsignação 3.2.03 - Aproveitamento Econômico do São Francisco 7.0 - Desenvolvimento Cultural 27 - Sergipe: Onde se lê: "Ginásio de Neópolis;" Leia-se: "Ginásio Caldas Júnior - Neópolis." II - No Subanexo 4.11 - Ministério da Agricultura 07.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais) Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos Subconsignação 1.6.23 - Diversos 12 - Outras entidades 01 - Acre: Onde se lê: 1) Convênio com os Missionários Servos de Maria da Prelazia do Alto Juruá, para melhoria da assistência às colônias agrícolas do Território - Cr$1.000.000,00; Leia-se: 1) Convênio com os Missionários da Sociedade Servos de Maria da Prelazia do Acre e Purus, para melhoria da assistência às colônias agrícolas do Território - Cr$1.000.000,00; III - No Subanexo 4.12 - Ministério da Educação e Cultura 09.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais) Verba 2.0.00 - Transferências Consignação 2.1.00 - Auxílio e Subvenções Subconsignação 2.1.01 - Auxílios a) Onde se lê: 3) Entidades Autárquicas 3) Universidade do Brasil 3) Obras e equipamentos (inclusive Cidade Universitária) 7) Universidade do Recife 3) Serviços, Encargos e Pesquisas 4) Casa do Universitário - Cr$1.000.000,00 Leia-se: 3) Entidades Autárquicas 3) Universidade do Brasil 4) Obras e equipamentos (inclusive Cidade Universitária) 7) Universidade do Recife 3) Serviços, Encargos e Pesquisas 4) Casa da Universitária - Cr$1.000.000,00; b) Onde se lê: 12) Universidade Federal de São Paulo 1) Custeio das atividades, obras e equipamentos, sendo Cr$257.000.000,00 para a Escola Paulista de Medicina e Cr$20.000.000,00 para equipamentos e serviços técnicos da Cadeira de Mecânica Geral, da Escola de Engenharia de São Carlos - Cr$350.000.000,00; Leia-se: 12) Universidade Federal de São Paulo 1) Custeio das atividades, obras e equipamentos, sendo Cr$257.000.000,00 para a Escola Paulista de Medicina - Cr$330.000.000,00; e Transponha-se para: 7) Outras entidades 133) Cooperação financeira com as seguintes Universidades estaduais, etc. 2) Universidade de São Paulo 5) Cadeira de Mecânica Geral da Escola de Engenharia de São Paulo, para equipamentos e serviços técnicos - Cr$20.000.000,00. c) Onde se lê: 7) Outras entidades 131) Cooperação financeira etc. 02) Alagoas "Ginásio de Cajueiro - Cajueiro e Ginásio de Capela - Capela." Leia-se: 7) Outras entidades .................................................................................................................................................... "Ginásio Nossa Senhora do Livramento - Cajueiro e Ginásio Maria Imaculada - Capela." IV - No Subanexo 4.12 - Ministério da Educação e Cultura 09.04.02 - Divisão de Orçamento Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social Consignação 3.2.00 - Dispositivos Constitucionais Subconsignação 3.2.04 - Manutenção e Desenvolvimento do ensino, etc. Onde se lê: 2) Serviço Nacional de Bibliotecas (Decreto nº 51.223, de 22-8-61). 3) Serviços Regionais de Bibliotecas (Decreto nº 51.224, de 28 de agôsto de 1961) - Cr$50.000.000,00; Leia-se: 2) Serviço Nacional de Bibliotecas (Decreto nº 51.223, de 28 de agôsto de 1961) - Cr$50.000.000,00; 3) Serviços Regionais de Bibliotecas (Decreto nº 51.224, de 28 de agôsto de 1961). V - No Subanexo 4.12 - Ministério da Educação e Cultura 16 - Departamento Nacional de Educação Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos Subconsignação 1.6.17 - Serviços de Assistência Social 4) Despesas de qualquer natureza, etc. Onde se lê: 22) Rio Grande do Norte 2) Casa do Estudante de Natal - 500.000,00 3) Casa do Estudante - Mossoró - Cr$2.000.000,00 4) Casa da Estudante - Mossoró - Cr$2.500.000,00 Leia-se: 22) Rio Grande do Norte 2) Casa da Estudante de Natal - Cr$1.500.000,00 3) Casa do Estudante - Mossoró - Cr$3.000.000,00 4) Casa da Estudante - Mossoró - Cr$1.500.000,00 VI - No Subanexo 4.12 - Ministério da Educação e Cultura 18.01 - Diretoria do Ensino Industrial (Despesas próprias) Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social Consignação 3.2.00 - Dispositivos Constitucionais Subconsignação 3.2.04 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, etc. a) Transfira-se: 8) As entidades públicas e privadas, para criação, construção, ampliação, instalação manutenção etc. Alagoas: Despesas de qualquer natureza com instalação de uma Escola Profissional de Hotelaria diretamente, ou por meio de convênio com entidade pública ou privada - Cr$13.000.000,00; Pará: 17) Diretoria do Ensino Comercial Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento Subconsignação 3.1.19 - Educação e Cultura 3) Despesas de qualquer natureza com a instalação de uma Escola Profissional de Hotelaria, diretamente ou por meio de convênio com entidade pública ou privada, no Estado de Minas Geras (Cambuquira) - Cr$13.000.000,00. b) Onde se lê: 06) Ceará Escola Profissional do Círculo Operário de Parangaba - Cr$5.000.000,00; Leia-se: 06) Ceará Escola Profissional de Parangaba a cargo da Ação Social da Paróquia de Parangaba - Fortaleza - Cr$5.000.000,00 c) Onde se lê: Rio Grande do Sul Escola Técnica de Comércio Pe. João Rick - Cerro Largo; Leia-se: Escola Comercial Pe. João Rick - Cerro Largo. Onde se lê: 02 - Alagoas Ginásio N. S. do Bom Conselho - Arapiraca, Ginásio N. S. da Conceição - Coruripe, Ginásio N. S. de. Lourdes do Pilar - Pilar, Escola Básica de Comércio Francisco Mangabeira - Traipu, Escola Básica de Comércio de Traipu, mantida pela Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, Escola Técnica de Comércio Nossa Senhora da Conceição - Passo de Camaragibe, Escola Técnica Santa Maria Madalena - União dos Palmares, e Escola Técnica de São José - São José de Lage; Leia-se: 02 - Alagoas Colégio N. S. do Bom Conselho - Arapiraca, Ginásio Imaculada Conceição -Coruripe, Ginásio N. S. do Pilar - Pilar, Escola Comercial Francisco Mangabeira - Traipu. Escola Comercial Francisco Mangabeira - Traipu. Escola Comercial N. S. da Conceição - Passo de Camaragibe, Escola Técnica de Comércio Santa Maria Madalena - União dos Palmares, e Escola Técnico de Comércio - São José - São José da Lage. 05 - Bahia, Ginásio Alagoinhas - Alagoinhas: Leia-se: 05 - Bahia Ginásio Alcindo de Camargo - Alagoinhas. Onde se lê: 08 - Espírito Santo Ginásio de Nova Venécia; Leia-se: 08 - Espírito Santo Ginásio Veneciano - Nova Venécia. Onde se lê: 10 - Goiás Ginásio Municipal de Orizona; Leia-se: 10 - Goiás Ginásio Orizona - Orizona. Onde se lê: 16 - Paraíba: Escola de Comércio de Cariri - São João do Cariri, e Escola de Comércio Prof. Rangel - Ingá; Leia-se: 16 - Paraíba: Escola Comercial Cariris - São João do Cariri, e Escola Comercial Prof. Rangel - Ingá. Onde se lê: 18 - Pernambuco Ginásio Municipal de Santa Cruz do Capibaribe; Leia-se: 18 - Pernambuco Ginásio Santa Cruz - Santa Cruz do Capibaribe. Onde se lê: 23 - Rio Grande do Sul Escola de Comércio Liberato Salzano da Cunha - Crissiumal, Escola Santa Terezinha, mantida pela Sociedade Caritativa e Literária Irmãs de São José de Nova Pádua - Flôres da Cunha, e Ginásio Sepé Tiaraju (mantido pela Campanha Nacional de Educandários Gratuitos) S. Angelo; Leia-se: 23 - Rio Grande do Sul Escola Comercial Dr. Liberato Salzano Vieira da Cunha - Crissiumal, Escola Sagrada Família mantida pela Sociedade Caritativa e Literária Irmãs de São José de Nova Pádua - Flôres da Cunha, e Colégio Sepé Tiaraju - Santo Angelo. VIII - No Subanexo Escola Sagrada Família mantida peIa Sociedade Caritativa e Literária Filhas de São José de Nova Pádua - Flôres da Cunha, e Colégio Sepé Tiaraju - Santo Angelo. CVIII - No Subanexo 4 12 - Ministério da Educação e Cultura Adendo "C" Subvenções extraordinários Onde se lê: 02 - Alagoas Ginásio Élios Lemos Piaçabuçu, Ginásio N. Sra. do Dom Conselho - Arapiraca, Escola de Comércio N. S. do Amparo Palmeira dos Índios. Escola Técnica de Comércio - Arapiraca, e Escola Comercial N. S. da Conceição - Passo Camaragibe. Leia-se: 02 - Alagoas Ginásio Élio Lemos França - Piaçabuçu, Ginásio N. S. do Bom Conselho - Arapiraca, Escola Técnica de Comércio N. S. do Amparo - Palmeira dos Índios, Escola Técnica de Comércio N. S. do Bom Conselho - Arapiraca, e Escola Comercial N. S. da Conceição Coité. Onde se lê: 05 - Bahia Ginásio Wencelêncio Mota - Conceição do Coité; Leia-se: 05 - Bahia Ginásio Wercelêncio Calisto da Mota - Conceição do Coité. Onde se lê: 06 - Ceará Ginásio Gratuito Fonseca Lobo - Santa Quitéria, e Ginásio Maria José Bontala Jereissáti - Fortaleza; Leia-se: 06 - Ceará Ginásio Fonseca Lobo - Santa Quitéria, e Ginásio Maria José Butala Jereissati - Fortaleza. Onde se lê: 08 - Espírito Santo Ginásio de Nova Venécia - Nova Venécia; Leia-se: 08 - Espírito Santo Ginásio Venenciano - Nova Venécia. Onde se lê: 11 - Guanabara Dispensário de São Vicente de Paulo - Cr$ 300.000,00; Leia-se: 11 - Guanabara Ambulatório São Vicente de Paulo da Lagoa - Cr$ 300.000,00. Onde se lê: 14 - Minas Gerais Colégio Santa Luzia - Carangola, Educandário Gratuito de Laranjal-Laranjal,Ginásio Gratuito (Campanha Nacional) - Galiléia, e Ginásio Maria Júlia Paiva Aguiar - Santo Antônio do Amparo; Leia-se: 14 - Minas Gerais Ginásio Santa Luzia - Carongola, Ginásio Laranal - Laranjal, Ginásio Galiléia - Galiléia, e Ginásio D. Maria de Paiva Aguiar - Santo Antônio do Amparo. Onde se lê: 16 - Paraíba Escola do Comércio Cairiri - São João do Cariri; Leia-se: 16 - Paraíba Escola, Comercial Cariri - São João do Cariri. Onde se lê: 20 - Rio Branco Ginásio Euclides da Cunha (Prelazia do Rio Branco) - Boa Vista; Leia-se: 20 - Rio Branco Ginásio Euclides da Cunha - Boa Vista. Onde se lê: 21 - Rio de Janeiro Ginásio Liberdade Carabuçu - Bom Jesus do Itabapoana; Leia-se: 21 - Rio de Janeiro Ginásio Liberdade - Bom Jesus de Itabapoana. Onde se lê: 23 - Rio Grande do Sul Ginásio Sepe Tiaraju da Campanha Nacional do Ensino Gratuito - Santo Angelo; Leia-se: 23 - Rio Grande do Sul Colégio Sepé Tiaraju - Santo Angelo. IX - No Subanexo 4.12 - Ministério da Educação Cultura. Adendo "D" - Fundo Nacional do Ensino Médio. Onde se lê: 02 - Alagoas Escola Básica de Comércio Francisco Magabeira - Traipu Escola Técnica de Comércio Nossa Senhora Conceição Passo de Camaragibe. Escola Técnica Santa Maria Madalena - União dos Palmares, Escola Técnica São José - São José do Lago, Ginásio N. Sra. do Bom Conselho - Arapiraca, e Ginásio N. Sra. de Lourdes - Pilar; Leia-se: 02 - Alagoas Escola Comercial Francisco Mangabeira - Traipu, Escola Comercial N. S. da Conceição - Passo de Camaragibe, Escola Técnica de Comércio Santa Maria MadaIena - União dos Palmares. E. T. C. São José - São José da Lage, Colégio N. S. do Bom Conselho - Arapiraca, e Ginásio N. S. do Pilar - Pilar. Onde se lê: 05 - Bahia Ginásio de Candeias - Candeias, e Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, para o Ginásio de Candeias - Candeias; Leia-se: 05- Bahia Ginásio N. S. das Candeias - Candeias e Ginásio N. S. das Candeias - Candeias. Onde se lê: 08 - Espírito Santo Ginásio de Calçado - São José do Calçado; Leia-se: 08 - Espírito Santo Colégio de Calçado - São José do Calçado. Onde se lê: 10 - Goiás Colégio Coração de Maria - Itapaci Cr$ 200.000,00, e Ginásio Municipal de Orizona - Orizona; Leia-se: 10 - Goiás Ginásio Assunção - Itapaci Cr$ 200.000,00, e Ginásio Orizona - Orizona. Onde se lê: 11 - Guanabara Ginásio Metalúrgico Elpídio Evaristo de Morais, São Cristóvão; Leia-se: 11 - Guanabara Ginásio Metalúrgico Elpídio Evaristo dos Santos - São Cristóvão. Onde se lê: 14 - Minas Gerais Ginásio Antônio Fontoura Borges - Conquista, Ginásio Gratuito Frei Manoel da Cruz - Mariana, Ginásio Maria Júlia Paiva Aguiar - Santo Antônio, Ginásio Olímpio dos Santos - Patrocínio, Ginásio Santa Rita - Medina, e Escola de Comércio de Caxambu; Leia-se: 14 - Minas Geras Ginásio Antônio Martins Borges - Conquista, Ginásio Don Frei - Manoel da Cruz - Mariana, Ginásio D. Maria de Paiva Aguiar - Santo Antônio do Amparo, Colégio Prof. Olímpio dos Santos - Patrocínio, Ginásio Santa Rita de Medina, e E. T. C. de Caxambu - Caxambu. Onde se lê: 15 - Pará Ginásio Bertholdo Nunes - Vigia; Leia-se: 15 - Pará Ginásio Bertheoldo Nunes - Vigia. Onde se lê: 16 - Paraíba Escola de Comércio Cariri - São João do Cariri; Leia-se: 16 - Paraíba Escola de Comércio de Cariri - São João do Cariri, Onde se lê: 18 - Pernambuco Ginásio Municipal da Glória do Goitá - G. do Coitá, Ginásio Municipal de Macaparana - Macaparana Ginásio Municipal de Santa Cruz do Capibaribe - Santa Cruz do Capibaribe, Ginásio Municipal Dom Expedito Lopes - Lajedo, Ginásio Padre Carneiro Leão - Jaboatão, Ginásio São Rodolfo Ferreira Lima - Timbaúba, e Ginásio São José do Egito - São José do Egito; Leia-se: 18 - Pernambuco Ginásio D. Miguel de Lima Valverde - G. do Goitá, Ginásio Macaparana - Macaparana, Ginásio Santa Cruz - Santa Cruz do Capibaribe, Ginásio Dom Expedito Lopes-Lajedo. Ginásio Pa. Cromácio Leão - Jaboatão. Ginásio Cenegista Rodolfo F. Lima - Timbaúba, e Ginásio São José - São José do Egito. Onde se lê: 21 - Rio de Janeiro Ginásio Liberdade Carabuçu - Bom Jesus do Itabapoana, e Ginásio Miguel Couto Filho (Da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos) - Miguel Pereira; Leia-se: 21 - Rio de Janeiro Ginásio Liberdade - Bom Jesus do Itabapoana, e Ginásio Prof. Miguel Couto - Miguel Pereira. Onde se lê: 22 - Rio Grande do Norte Escola de Comércio de São José do Campestre - São José do Campestre. Leia-se: 22 - Rio Grande do Norte Escola Comercial S. J. do Campestre - São José do Campestre. Onde se lê: 23 - Rio Grande do Sul Ginásio Alcides Conter (Através da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos) Minas do Butiá (São Jerônimo); Leia-se: 23 - Rio Grande do Sul Ginásio Professor Alcides Conter - Minas de Butiá (São Jerônimo). Onde se lê: 26 - São Paulo Escola Técnica de Comércio (Municipal) de Dois Córregos - Dois Córregos; Leia-se: 26 - São Paulo E. T. C. Dois Córregos - Dois Córregos. Transporte-se de: Adendo D - Fundo Nacional do Ensino Médio 26 - São Paulo Faculdade Anchieta 700.000,00, para: Adendo C - Subvenções Extraordinárias 26 - São Paulo Faculdade Anchieta 700.000,00 Onde se lê: 27 - Sergipe Ginásio de Mariun - Maroin, e Ginásio de Neópolis - Neópolis; Leia-se: 27 - Sergipe Ginásio Maroinense - Maroin, e Ginásio Caldas Júnior - Neópolis. X - No Subanexo 4.12 - Ministério da Educação e Cultura Adendo "E" - Federações Desportivas Onde se lê: 18- Pernambuco Federação Pernambuco de Futebol; Leia-se: 18 - Pernambuco Federação Pernambucana de Desportos. XI - No Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.6.00 - Serviços e Encargos Subconsignação 1.6.23 - Diversos 9 - Diversas entidades Rio Grande do Sul Onde se lê: Patronato Agrícola Profissional São José - Erechim - Rio Grande do Norte; Leia-se: Patronato Agrícola Profissional São José - Erechim - Rio Grande do Sul. XII - No Subanexo 4.16 - Ministério de Justiça e Negócios Interiores. 17.01 - Administração do Território do Acre. Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social. Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento. Subconsignação 3.1.03 - Desenvolvimento da Produção. Onde se lê: 2) Para formação de pastagens, em cooperação com as Associações Rurais do Território - Cr$ 3.500.000,00; Leia-se: 2) Para formação de pastagens em cooperação com a Federação das Associações Rurais, mediante convênio - Cr$3.500.000,00. XIII - No Subanexo. 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Adendo "A" - Serviço de Assistência à Menores. 11 - Guanabara Cr$ Onde se lê: Instituto "Nosso Lar" 100.000,00; Leia-se: Instituto "Nosso Lar" 100.000,00. XIV - No Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Adendo "C" - Subvenções Extraordinárias. 25 - Santa Catarina Onde se lê: Cr$ Associação Beneficente dos Aposentados e Pensionistas - Florianópolis 500.000,00 Leia-se: Associação Beneficente dos Aposentados e Pensionistas - Blumenau..... 500.000,00 XV - No Subanexo 4.20 - Ministério da Saúde. Adendo "B" - Subvenções Extraordinárias. 18 - Pernambuco Onde se lê: Cr$ Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância - Petrolina 1.500.000,00 Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância de Afogados do Ingazeiro 200.000,00 Leia-se: Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância (APAMI) - Petrolina 1.500.000,00 Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância de Petrolina ......................200.000,00 XVI - No Subanexo 4.20 - Mistério da Saúde. Adendo "D" - Hospitais Regionais. 14 - Minas Gerais Onde se lê: Maternidade Hospital Santo Antônio para assistência infantil hospitalar e auxílio à Maternidade dos Indigentes assistidos pela Rádio Industrial e Rádio Difusora de Juiz de Fora............................................ 500.000,00 Leia-se: Maternidade - Santa Terezinha - Juiz de Fora..................................................................... 500.000,00 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 8 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART Abelardo Jurema Sylvio Borges de Souza Motta Jair Ribeiro Evandro Lins e Silva Carvalho Pinto Expedito Machado Oswaldo Lima Filho Lauro Bueno de Azevedo Amaury Silva Anysio Botelho Wilson Fadul Antônio de Oliveira Brito Egydio Michaelsen
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.