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Lei nº 425 de 07/10/1948

LEI 425/1948ASSINADA 07.10.1948
Ementa
Autoriza a Abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$ 1.933.913,00, para atender as depesas com a Delegação Brasileira à Conferência de Comércio e Emprego, reunida em Havana.
Identificação
Norma: LEI-425-1948-10-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-10-07;425
Inteiro teor
Autoriza a Abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$ 1.933.913,00, para atender as depesas com a Delegação Brasileira à Conferência de Comércio e Emprego, reunida em Havana.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito especial de Cr$ 1.933.913,00 (um milhão, novecentos e trinta e três mil e novecentos e treze cruzeiros), para o pagamento das despesas efetuadas com a Delegação do Brasil à Conferência de Comércio e Emprêgo, de Havana, realizada em novembro de 1947.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Hildebrando Accioly.

Ovídio Xavier de Abreu

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 425 de 07/10/1948 · O FICO