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Lei nº 425 de 16/04/1937

LEI 425/1937ASSINADA 16.04.1937
Ementa
Autoriza o Govêrno a comprar um terreno em Caxias, no Rio Grande do Sul, próximo ao quartel do 9º Batalhão de Caçadores
Identificação
Norma: LEI-425-1937-04-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-04-16;425
Inteiro teor
Autoriza o Govêrno a comprar um terreno em Caxias, no Rio Grande do Sul, próximo ao quartel do 9º Batalhão de Caçadores

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a comprar, por intermédio do Ministério da Guerra e pela quantia de trinta contos de réis (30:000$000), no máximo, um terreno medindo quarenta e cinco mil quinhentos e oitenta metros quadrados, contiguo ao quartel do 9º Batalhão de Caçadores, em Caxias, no Rio Grande do Sul, incluídas as matas e pedreiras nêle existentes.

Art. 2º A despesa decorrente da medida supra mencionada deverá correr por conta dos saldos do orçamento do Ministério da Guerra para êste exercício.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 425 de 16/04/1937 · O FICO