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Lei nº 4.249 de 06/08/1963
LEI 4249/1963ASSINADA 06.08.1963
Ementa
Prorroga pelo prazo de um exercício a vigência da Lei n.º 3.974, de 25 de outubro de 1961, que concede crédito especial destinado a obras da rodovia Belém-Brasília.
Identificação
Norma: LEI-4249-1963-08-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-08-06;4249
Inteiro teor
Prorroga pelo prazo de um exercício a vigência da Lei n.º 3.974, de 25 de outubro de 1961, que concede crédito especial destinado a obras da rodovia Belém-Brasília. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de mais um exercício a vigência da Lei nº 3.974, de 25 de outubro de 1961, que concede um crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), destinado a obras da rodovia Belém-Brasília, aberto pelo Decreto nº 420, do Poder Executivo, datado de 26 de dezembro de 1961, cujo registro no Tribunal de Contas da União, foi feito em data de 29 de dezembro de 1961. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 6 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART Carvalho Pinto Expedito Machado
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.