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Lei nº 4.247 de 30/07/1963
LEI 4247/1963ASSINADA 30.07.1963
Ementa
Dispõe sobre o auxílio da União aos programas e atividades esportivas dos Clubes de Caça e Tiro e associações congêneres das zonas de colonização.
Identificação
Norma: LEI-4247-1963-07-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-07-30;4247
Inteiro teor
Dispõe sobre o auxílio da União aos programas e atividades esportivas dos Clubes de Caça e Tiro e associações congêneres das zonas de colonização. Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República sancionou, nos têrmos do § 2º do art. 70, da Constituição Federal, e eu, Auro Moura Andrade, Presidente do Senado Federal, promulgo, de acôrdo com o disposto no § 4º do mesmo artigo da Constituição a seguinte lei: Art. 1º O Govêrno da União, através da Divisão de Educação Extra-Escolar do Ministério da Educação e Cultura, estabelecerá programas permanentes de cooperação com as atividades cívicas e esportivas dos Clubes de Caça e Tiro e associações congêneres, localizadas nas regiões de colonização do País. Art. 2º A Divisão de Educação Extra-Escolar, do Ministério da Educação e Cultura, manterá um registro, semelhante ao do Conselho Nacional de Serviço Social, das entidades referidas no art. 1º. Art. 3º Será consignado anualmente no Orçamento - Anexo do Ministério da Educação e Cultura - dotação destinada a subvencionar as entidades registradas; tendo em vista a realização de programas comemorativos às efemérides patrióticas, cursos de língua pátria e História do Brasil, segundo programa organizado pela Divisão de Educação Extra-Escolar. Art. 4º A Divisão de Educação Extra-Escolar facilitará, ainda, a aquisição de material para as atividades esportivas e artísticas das referidas entidades. Art. 5º O Orçamento Geral da República consignará, anualmente, dotação necessária à execução da presente lei. Art. 6º Dentro de 60 (sessenta) dias da publicação da presente lei, o Poder Executivo baixará, por Decreto, a competente regulamentação. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 30 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República. AURO MOURA ANDRADE Presidente do Senado Federal
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.