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Lei nº 4.246 de 20/07/1963

LEI 4246/1963ASSINADA 20.07.1963
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 8.000.000,00, pelo Ministério da Saúde, para atender às despesas com o prosseguimento das obras do Hospital Matogrossense do Pênfigo, com sede em Campo Grande - Mato Grosso - e ampliação das instalações do Hospital do Pênfigo de Uberaba - Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-4246-1963-07-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-07-20;4246
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 8.000.000,00, pelo Ministério da Saúde, para atender às despesas com o prosseguimento das obras do Hospital Matogrossense do Pênfigo, com sede em Campo Grande - Mato Grosso - e ampliação das instalações do Hospital do Pênfigo de Uberaba - Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido o auxílio de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) ao Hospital Matogrossense do Pênfigo, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso, para prosseguimento da construção do seu nôvo prédio.

Art. 2º É concedido igual auxílio ao Hospital do Pênfigo de Uberaba, Estado de Minas Gerais para ampliação de suas instalações.

Art. 3º Para atender o disposto nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), pelo Ministério da Saúde.

Art. 4º As entidades beneficiárias prestarão contas dos auxílios recebidos, dentro de 2 (dois) anos após a data do respectivo pagamento.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carvalho Pinto Wilson Fadul

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.246 de 20/07/1963 · O FICO