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Lei nº 4.245 de 20/07/1963

LEI 4245/1963ASSINADA 20.07.1963
Ementa
Isenta de imposto aduaneiro e taxas, inclusive do imposto de consumo, os materiais importados pela Companhia Municipal de Transportes Coletivos, apartir do ano de 1958.
Identificação
Norma: LEI-4245-1963-07-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-07-20;4245
Inteiro teor
Isenta de imposto aduaneiro e taxas, inclusive do imposto de consumo, os materiais importados pela Companhia Municipal de Transportes Coletivos, apartir do ano de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a isenção dos impostos de importação e de consumo, inclusive a taxa de despacho aduaneiro, à Companhia Municipal de Transportes Coletivos (CMTC), de São Paulo, Estado de São Paulo, para os materiais que importar destinados aos seus serviços de construção, conservação, renovação e exploração de transportes de cargas ou de passageiros.

Parágrafo único. As isenções a que se refere o artigo abrangerão igualmente os materiais importados a partir do ano de 1958 e que se encontram armazenados em depósitos alfandegados no Pôrto de Santos.

Art. 2º A isenção a que se refere o artigo anterior somente se tornará efetiva após a publicação, no Diário Oficial da União, de portaria expedida pelo Ministro da Fazenda, discriminando a quantidade, qualidade, procedência e valor dos bens isentos.

Art. 3º A isenção não abrange o material com similar nacional.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carvalho Pinto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.245 de 20/07/1963 · O FICO