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Lei nº 4.241 de 05/07/1963

LEI 4241/1963ASSINADA 05.07.1963
Ementa
Promove "post-mortem" ao posto de General-de-Divisão o Coronel de Infantaria Pedro Ângelo Corrêa.
Identificação
Norma: LEI-4241-1963-07-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-07-05;4241
Inteiro teor
Promove "post-mortem" ao posto de General-de-Divisão o Coronel de Infantaria Pedro Ângelo Corrêa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É promovido "post-mortem" ao Pôsto de General-de-Divisão, o Coronel-de-Infantaria Pedro Ângelo Corrêa.

Parágrafo único. Ficam assegurados aos seus atuais herdeiros os benefícios de pensão correspondente ao pôsto de General-de-Divisão, a partir desta data.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Jair Ribeiro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.241 de 05/07/1963 · O FICO