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Lei nº 4.237 de 24/06/1963
LEI 4237/1963ASSINADA 24.06.1963
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 destinado a auxiliar a construção de um Panteon Militar, na Academia Militar das Agulhas Negras, Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-4237-1963-06-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-06-24;4237
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 destinado a auxiliar a construção de um Panteon Militar, na Academia Militar das Agulhas Negras, Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), a fim de auxiliar a construção do Conjunto Monumental - "Panteon Militar" - Santuário Nacional das Agulhas Negras, em terreno já destinado a êsse fim e localizado no planalto à esquerda do edifício da Academia Militar das Agulhas Negras, Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 24 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART Carlos Alberto de Carvalho Pinto Jair Ribeiro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.