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Lei nº 4.235 de 17/06/1963
LEI 4235/1963ASSINADA 17.06.1963
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 ( dois milhões e quinhentos mil cruzeiros ) destinado ao equipamento dos gabinetes e laboratórios de História Natural, Física e Química, do Ginásio "Euclides da Cunha", no Território de Roraima.
Identificação
Norma: LEI-4235-1963-06-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-06-17;4235
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 ( dois milhões e quinhentos mil cruzeiros ) destinado ao equipamento dos gabinetes e laboratórios de História Natural, Física e Química, do Ginásio "Euclides da Cunha", no Território de Roraima. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), como auxílio destinado ao equipamento dos gabinetes e laboratórios de Historia Natural, Física e Química do Ginásio "Euclides da Cunha", no Território de Roraima. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 17 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART San Tiago Dantas Theotônio Monteiro de Barros Filho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.