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Lei nº 4.231 de 07/06/1963

LEI 4231/1963ASSINADA 07.06.1963
Ementa
Releva a prescrição em que incorreu o direito à reforma, por incapacidade física, do ex-soldado do Exército Jorge Lado Cés.
Identificação
Norma: LEI-4231-1963-06-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-06-07;4231
Inteiro teor
Releva a prescrição em que incorreu o direito à reforma, por incapacidade física, do ex-soldado do Exército Jorge Lado Cés.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a reforma, com as vantagens do art. 303 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 do ex-soldado do Exército, Jorge Lado Cés, desde que prove, dentro de 6 (seis) meses, sua incapacidade física, na conformidade do disposto na Lei número 2.370, de 9 de dezembro de 1954.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Amaury Kruel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.231 de 07/06/1963 · O FICO