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Lei nº 4.230 de 01/06/1963

LEI 4230/1963ASSINADA 01.06.1963
Ementa
Concede isenção de direitos aduaneiros, adicional de 10%, imposto de consumo e mais taxas alfandegárias para equipamento importado pela Empresa Telefônica Aquidauanense Ltda., Companhia Telefônica de Valinhos e Empresa de Melhoramentos de Andradina - EMA - Construtora S.A.
Identificação
Norma: LEI-4230-1963-06-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-06-01;4230
Inteiro teor
Concede isenção de direitos aduaneiros, adicional de 10%, imposto de consumo e mais taxas alfandegárias para equipamento importado pela Empresa Telefônica Aquidauanense Ltda., Companhia Telefônica de Valinhos e Empresa de Melhoramentos de Andradina - EMA - Construtora S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção, de direitos aduaneiros, de adicional de 10% (por cento), impôsto de consumo e mais taxas alfandegárias, exceto a de despacho aduaneiro, para os seguintes materiais:

a)
equipamentos importado pela Emprêsa Telefônica Aquidauanense Limitada, com sede na Cidade de Aquidauana, Estado de Mato Grosso, necessário à ampliação de mais 300 (trezentos) linhas em seu centro telefônico, da Telefonaktiebolaget L. M. Ericsson, de Estocolmo, Suécia no valor de SwKr. 76 800 (setenta e seis mil e oitocentos coroas suecas).

b)
conjunto de um centro telefônico automático de 200 (duzentas) linhas com pertences e acessórios, no valor de D.M. 66.300,00 (sessenta e seis mil e trezentos marcos), correspondentes a U.S. A.C.L. 15.785,00 (quinze mil setecentos e oitenta e cinco mil dólares de área de conversibilidade e limitada), importados da Siemens & Halske Aktiengesellschaft, de Munique, Alemanha, pela Companhia Telefônica de Valinhos, com sede na Cidade de Valilnhos, Estado de São Paulo;

c)
conjunto de um centro telefônico automático de 500 (quinhentas) linhas, com pertenctes e acessórios, no valor de SwKr. 419.700 (quatrocentos e dezenove mil e setecentos coroas suecas), importados da Suécia pela firma Ericsson do Brasil Comércio e Indústria S. A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, e consignados à Emprêsa de Melhoramentos de Andradina - EMA - Construtora S. A., com sede na Cidade de Andradina, Estado de São Paulo.

Art. 2º A isenção abrangerá apenas as mercadorias a que se aplicar o disposto no art. 73 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e aplica-se a materiais desembaraçados sob têrmos de responsabilidade.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília (DF), 1º de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
San Tiago Dantas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.230 de 01/06/1963 · O FICO