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Lei nº 423 de 14/04/1937
LEI 423/1937ASSINADA 14.04.1937
Ementa
Autoriza a abrir o crédito especial de 49:371$200, para pagamento de pensões, vencimentos de disponibilidade, diferença de vencimentos e gratificações adicionais
Identificação
Norma: LEI-423-1937-04-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-04-14;423
Inteiro teor
Autoriza a abrir o crédito especial de 49:371$200, para pagamento de pensões, vencimentos de disponibilidade, diferença de vencimentos e gratificações adicionais O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça, um crédito especial na importância de quarenta e nove contos trezentos e setenta e um mil e duzentos réis, (49:371$200), para o pagamento de pensões, vencimentos de disponibilidade, diferença de vencimentos e gratificações adicionais, na conformidade da tabela anexa. Art. 2º Para o custeio da despesa decorrente da execução da presente lei, é igualmente o Poder Executivo autorizado a realizar as necessárias operações de crédito. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS. Arthur de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.