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Lei nº 4.225 de 10/05/1963

LEI 4225/1963ASSINADA 10.05.1963
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 para regularizar a despesa com a desapropriação da área mencionada no Decreto n. 42627, de 13 de novembro de 1957.
Identificação
Norma: LEI-4225-1963-05-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-05-10;4225
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 para regularizar a despesa com a desapropriação da área mencionada no Decreto n. 42627, de 13 de novembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a regularizar a despesa efetuada pelo Ministério da Fazenda, com a desapropriação da área mencionada no Decreto nº 42.627, de 13 de novembro de 1957.

Art. 2º O crédito em aprêço fica automàticamente distribuído ao Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), 10 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Pedro Paulo de Araújo Suzano
San Tiago Dantas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.225 de 10/05/1963 · O FICO