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Lei nº 4.224 de 10/05/1963

LEI 4224/1963ASSINADA 10.05.1963
Ementa
Isenta do imposto de importação e consumo, equipamento a ser importado pela firma Rupturita S.A. Explosivos, destinado à produção de nitroglicerina.
Identificação
Norma: LEI-4224-1963-05-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-05-10;4224
Inteiro teor
Isenta do imposto de importação e consumo, equipamento a ser importado pela firma Rupturita S.A. Explosivos, destinado à produção de nitroglicerina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e consumo para o equipamento constante da licença de importação de nº DG-59/1.479-1.587, emitida pela Carteira de Comércio Exterior a ser importado pela firma Rupturita S.A. Explosivos e destinado à produção de nitroglicerina.

Art. 2º A isenção não abrange as Taxas de Despacho Aduaneiro, Renovação da Marinha Mercante e Melhoramentos dos Portos.

Art. 3º O favor concedido não se estende ao material com similar nacional.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), 10 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
San Tiago Dantas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.224 de 10/05/1963 · O FICO