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Lei nº 4.220 de 08/05/1963

LEI 4220/1963ASSINADA 08.05.1963
Ementa
Concede pensão especial de Cr$ 5.000,00 a Adalgisa Leal Braga, irmã inválida do funcionário Jorge Leal Braga.
Identificação
Norma: LEI-4220-1963-05-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-05-08;4220
Inteiro teor
Concede pensão especial de Cr$ 5.000,00 a Adalgisa Leal Braga, irmã inválida do funcionário Jorge Leal Braga.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a Adalgisa Leal Braga, irmã inválida do funcionário do extinto Conselho Nacional do Trabalho Jorge Leal Braga, falecido em 1940, a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), cujo pagamento correrá à conta de verba orçamentária destinada aos pensionistas da Fazenda.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

Brasília, 8 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
San Tiago Dantas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.220 de 08/05/1963 · O FICO