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Lei nº 422 de 07/10/1948
LEI 422/1948ASSINADA 07.10.1948
Ementa
Concede a Luiz Soares a pensão de Cr$ 1.000,00, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-422-1948-10-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-10-07;422
Inteiro teor
Concede a Luiz Soares a pensão de Cr$ 1.000,00, e dá outras providências. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a conceder ao pintor Luiz Soares uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), que lhe será paga enquanto viver. Art. 2º O Poder Executivo abrirá, pelo Ministério da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para execução desta Lei no corrente exercício. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1948, 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Ovidio Xavier de Abreu.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.