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Lei nº 422 de 14/04/1937

LEI 422/1937ASSINADA 14.04.1937
Ementa
Autoriza a dispender até a quantia de 200:000$000, com a construção de uma ponte sôbre o Rio Amambaí no Estado de Mato Grosso
Identificação
Norma: LEI-422-1937-04-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-04-14;422
Inteiro teor
Autoriza a dispender até a quantia de 200:000$000, com a construção de uma ponte sôbre o Rio Amambaí no Estado de Mato Grosso

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a dispender até a quantia de duzentos contos de réis (200:000$000),
com a construção de uma ponte sôbre o rio Amambaí, na estrada carreteira que
liga a cidade de Ponta Porã à localidade denominada Patrimônio da União, no
Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A
ponte será de cimento armado, e terá a largura suficiente para o trânsito, em
duas filas, de carretas e veículos automóveis.

Art. 3º Para ocorrer às despesas com
a presente lei, fica o Poder executivo autorizado a proceder às necessárias
operações de crédito.

Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 422 de 14/04/1937 · O FICO