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Lei nº 422 de 14/04/1937
LEI 422/1937ASSINADA 14.04.1937
Ementa
Autoriza a dispender até a quantia de 200:000$000, com a construção de uma ponte sôbre o Rio Amambaí no Estado de Mato Grosso
Identificação
Norma: LEI-422-1937-04-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-04-14;422
Inteiro teor
Autoriza a dispender até a quantia de 200:000$000, com a construção de uma ponte sôbre o Rio Amambaí no Estado de Mato Grosso O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a quantia de duzentos contos de réis (200:000$000), com a construção de uma ponte sôbre o rio Amambaí, na estrada carreteira que liga a cidade de Ponta Porã à localidade denominada Patrimônio da União, no Estado de Mato Grosso. Art. 2º A ponte será de cimento armado, e terá a largura suficiente para o trânsito, em duas filas, de carretas e veículos automóveis. Art. 3º Para ocorrer às despesas com a presente lei, fica o Poder executivo autorizado a proceder às necessárias operações de crédito. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS. Marques dos Reis.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.