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Lei nº 4.219 de 08/05/1963
LEI 4219/1963ASSINADA 08.05.1963
Ementa
Isenta dos impostos de importação e consumo uma central telefônica automática a ser importada pela Emprêsa Telefônica de Uberaba S.A., no Estado de Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-4219-1963-05-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-05-08;4219
Inteiro teor
Isenta dos impostos de importação e consumo uma central telefônica automática a ser importada pela Emprêsa Telefônica de Uberaba S.A., no Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante da licença número DG-58 4.382-4.423, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Emprêsa Telefônica de Uberaba S.A. Art. 2º A isenção concedida não compreende a taxa de despacho aduaneiro, nem o material com similar nacional. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 8 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART San Tiago Dantas
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.