← Voltar para leis
Lei nº 4.216 de 06/05/1963
LEI 4216/1963ASSINADA 06.05.1963
Ementa
Estende à região amazônica os benefícios do art. 34 da Lei n.º 3.995, de 14 de dezembro de 1961 ( Plano Diretor da Sudene ).
Identificação
Norma: LEI-4216-1963-05-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-05-06;4216
Inteiro teor
Estende à região amazônica os benefícios do art. 34 da Lei n.º 3.995, de 14 de dezembro de 1961 ( Plano Diretor da Sudene ). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica facultado às pessoas jurídicas e de capital cem por cento nacional efetuarem a dedução até cinqüenta por cento, nas declarações do impôsto de renda de importância destinada ao reinvestimento ou aplicação em indústria considerada, pela SPVEA, de interêsse para o desenvolvimento da Amazônia. § 1º A importância a que se refere êste artigo será depositada no Banco de Crédito da Amazônia, fazendo-se o recolhimento em conta especial com visto da Divisão do Impôsto de Renda ou suas Delegacias nos Estados, e ali ficará retida para ser liberada na conformidade do disposto no parágrafo seguinte. § 2º A SPVEA aprovará, a requerimento do interessado, os planos de aplicação da importância retida e uma vez aprovados os mesmos, autorizará a sua liberação, que se fará parceladamente à proporção das necessidades da inversão. § 3º Os planos aprovados deverão ser aplicados no prazo de três (3) anos, a partir da retenção do impôsto de renda. Esgotado êste prazo, a importância retida se incorporará à renda da União. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 6 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART San Tiago Dantas
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.