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Lei nº 4.211 de 11/02/1963
LEI 4211/1963ASSINADA 11.02.1963
Ementa
Inclui a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo entre os estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.
Identificação
Norma: LEI-4211-1963-02-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-02-11;4211
Inteiro teor
Inclui a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo entre os estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a inclusão, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, § 8º acrescentado pela Lei número 3.641, de 10 de outubro de 1959, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com sede na capital de São Paulo, entre os estabelecimentos de ensino superior subvencionados pelo Govêrno Federal, correspondendo-lhe subvenção anual de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros). Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 11 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOLART San Tiago Dantas Teotonio Monteiro de Barros Filho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.