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Lei nº 421 de 14/04/1937
LEI 421/1937ASSINADA 14.04.1937
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de réis 260:000$000, pelo Ministério da Viação, para attender ao pagamento de despesas com pessoal e material da Estrada de Ferro de Bragança
Identificação
Norma: LEI-421-1937-04-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-04-14;421
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de réis 260:000$000, pelo Ministério da Viação, para attender ao pagamento de despesas com pessoal e material da Estrada de Ferro de Bragança O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 260:000$000 (duzentos e sessenta contos de réis), para atender ao pagamento de despesas de pessoal e material da Estrada de Ferro Bragança, relativas ao 1º semestre de 1936, fazendo para êsse fim as necessárias operações de crédito, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica. GETÚLIO VARGAS. Marques dos Reis. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.