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Lei nº 4.209 de 09/02/1963

LEI 4209/1963ASSINADA 09.02.1963
Ementa
Altera a denominação do Instituto Joaquim Nabuco, para Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, com sede no Recife, Estado de Pernambuco.
Identificação
Norma: LEI-4209-1963-02-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-02-09;4209
Inteiro teor
Altera a denominação do Instituto Joaquim Nabuco, para Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, com sede no Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a ser denominado Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais o Instituto Joaquim Nabuco com sede no Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Teotonio Monteiro de Barros Filho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.209 de 09/02/1963 · O FICO