Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 39 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 4.206 de 07/02/1963

LEI 4206/1963ASSINADA 07.02.1963
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 23.200.000,00, para construção de prédios destinados a Agências Postais-Telegráficas nas cidades que enumera.
Identificação
Norma: LEI-4206-1963-02-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-02-07;4206
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 23.200.000,00, para construção de prédios destinados a Agências Postais-Telegráficas nas cidades que enumera.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 23.200.000,00 (vinte e três milhões e duzentos mil cruzeiros) para a construção de prédios destinados às Agências Postais-Telegráficas das seguintes cidades:

Chapecó, Estado de Santa Catarina ...................................................
2.000.000,00

Dourados, Estado de Mato Grosso .....................................................
2.000.000,00

São Sebastião, Estado de São Paulo .................................................
4.000.000,00

Ituverava, do Estado de São Paulo .....................................................
2.000.000,00

Descalvado, Estado de São Paulo ......................................................
2.000.000,00

Taquaritinga, Estado de São Paulo .....................................................
2.000.000,00

Matão, Estado de S. Paulo ................................................................
2.000.000,00

Aparecida do Norte, Estado de S.Paulo .............................................
2.000.000,00

Pindamonhangaba, Estado de S. Paulo ...............................................
2.000.000,00

Vila do Mosqueiro, Município de Belém, Estado do Pará ....................
2.000.000,00

Anadia Estado de Alagoas .................................................................
600.000,00

São Luiz do Quitunde, Estado de Alagoas .........................................
600.000,00

Total ................................................................................................
23.200.000,00

Art. 2º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
San Tiago Dantas
Hélio de Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.206 de 07/02/1963 · O FICO