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Lei nº 4.205 de 07/02/1963
LEI 4205/1963ASSINADA 07.02.1963
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para ocorrer às despesas com a relização, em setembro de 1960, na Capital do Estado de São Paulo, do I Congresso Latino Americano, II Internacional e I Brasileiro de Proctologia.
Identificação
Norma: LEI-4205-1963-02-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-02-07;4205
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para ocorrer às despesas com a relização, em setembro de 1960, na Capital do Estado de São Paulo, do I Congresso Latino Americano, II Internacional e I Brasileiro de Proctologia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00(cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer as despesas com o I Congresso Latino Americano, II Internacional e I Brasileiro de Proctologia, realizado na capital do Estado de São Paulo, de 11 a 17 de setembro de 1960. Art. 2º O pagamento do auxílio a que se refere esta lei será feito a Sociedade Brasileira de Proctologia, promotora do certame, reconhecida por decreto federal e com sede na cidade do Rio de Janeiro, mediante relação das despesas efetuadas, ficando a entidade beneficiária obrigada a prestar contas no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de seu recebimento. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 7 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART Teotonio Monteiro de Barros Filho San Tiago Dantas
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.