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Lei nº 4.204 de 07/02/1963

LEI 4204/1963ASSINADA 07.02.1963
Ementa
Isenta do visto consular os desportistas, cidadãos de países americanos, que participarem dos IV Jogos Pan-Americanos.
Identificação
Norma: LEI-4204-1963-02-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-02-07;4204
Inteiro teor
Isenta do visto consular os desportistas, cidadãos de países americanos, que participarem dos IV Jogos Pan-Americanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Poderá ser dispensada a exigência de visto consular, prevista na letra d , parágrafo único, do art. 7º, do Decreto-lei nº 7.967, de 18 de setembro de 1945, aos desportistas, cidadãos de países americanos, que pretendam participar, no território nacional, dos IV Jogos Pan-Americanos.

Art. 2º O Poder Executivo está autorizado, ao regularizar a presente lei, a oficializar o documento em anexo, instituído pelo Comitê Organizador dos referidos Jogos, para suprir os documentos oficiais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.204 de 07/02/1963 · O FICO