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Lei nº 420 de 03/10/1948

LEI 420/1948ASSINADA 03.10.1948
Ementa
Concede auxílio especial ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina, para realização do Congresso Comemorativo do Bicentenário da Colonização Açoriana.
Identificação
Norma: LEI-420-1948-10-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-10-03;420
Inteiro teor
Concede auxílio especial ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina, para realização do Congresso Comemorativo do Bicentenário da Colonização Açoriana.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' concedido ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina, com sede em Florianópolis, o auxílio especial de Cr$ 200,000,00 (duzentos mil cruzeiros). a fim de realizar o Congresso, Comemorativo do Bicentenário da Colonização Açoriana.

Art. 2º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o credito especial para atender à despesa com o pagamento do referido auxílio. feita a prestação de contas na forma da lei.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 3 de outubro de 1948, 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Ovídio Xavier de Abreu

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 420 de 03/10/1948 · O FICO