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Lei nº 42 de 25/06/1947

LEI 42/1947ASSINADA 25.06.1947
Ementa
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 47.428,50, para pagamento de gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-42-1947-06-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-06-25;42
Inteiro teor
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 47.428,50, para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 47.428,50 (quarenta e sete mil quatrocentos e vinte e oito cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 1 de janeiro de 1941 a 31 de dezembro de 1945, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, concedida a Maurício Campos de Medeiros, Professor Catedrático (F.N.M.U.B.), padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 42 de 25/06/1947 · O FICO