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Lei nº 4.198 de 28/01/1963
LEI 4198/1963ASSINADA 28.01.1963
Ementa
Acresce a Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes, de um integrante, como representante do Ministério da Aeronáutica.
Identificação
Norma: LEI-4198-1963-01-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-01-28;4198
Inteiro teor
Acresce a Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes, de um integrante, como representante do Ministério da Aeronáutica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes é acrescida de um integrante da Diretoria-Geral de Saúde da Aeronáutica, como representante do Ministério da Aeronáutica. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 28 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART Reynaldo de Carvalho Filho Paulo Pinheiro Chagas
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.