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Lei nº 4.196 de 24/12/1962
LEI 4196/1962ASSINADA 24.12.1962
Ementa
Isenta dos impostos de importação e de consumo, equipamentos e acessórios destinados à montagem de uma estação transmissora para radiodifusão e televisão importados pela Fundação Casper Líbero, em São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-4196-1962-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-12-24;4196
Inteiro teor
Isenta dos impostos de importação e de consumo, equipamentos e acessórios destinados à montagem de uma estação transmissora para radiodifusão e televisão importados pela Fundação Casper Líbero, em São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, mantida a taxa de despacho aduaneiro, para o equipamento e acessórios constantes da licença DG-50-15990-3145, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importados pela Fundação Cásper Líbero e destinados à montagem de uma estação transmissora para radiodifusão e televisão, na cidade de São Paulo. Art. 2º O favor concedido não abrange o material com similar nacional. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 24 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República. JOÃO GOULART Hermes Lima Miguel Calmon
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.