Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 39 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 4.195 de 24/12/1962

LEI 4195/1962ASSINADA 24.12.1962
Ementa
Concede isenção de imposto de importação para os equipamentos insdustriais a serem importados pela Companhia Brasileira de Alumínio.
Identificação
Norma: LEI-4195-1962-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-12-24;4195
Inteiro teor
Concede isenção de imposto de importação para os equipamentos insdustriais a serem importados pela Companhia Brasileira de Alumínio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para os equipamentos industriais constantes das licenças de importação de nºs DG 57/48739-48962, DG 57/48740-48963, DG 57/48741-48964, DG 57/48742-48965, DG 59/3306-4694, DG 59/3307-4885, DG 59/3308-4695, DG 59/3309-4696 e DG 59/3310-6770, emitidas pela Carteira de Comércio Exterior, a serem importados pela Companhia Brasileira de Alumínio, São Paulo.

Art. 2º A isenção não abrange as Taxas de Despacho Aduaneiro, Taxa de Renovação da Marinha Mercante e Taxa de Melhoramento de Portos.

Art. 3º A isenção não se estende ao material com similar nacional.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.195 de 24/12/1962 · O FICO