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Lei nº 4.194 de 24/12/1962

LEI 4194/1962ASSINADA 24.12.1962
Ementa
Isenta do imposto de importação e de consumo materiais importados pela S.A. Rádio Tupi.
Identificação
Norma: LEI-4194-1962-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-12-24;4194
Inteiro teor
Isenta do imposto de importação e de consumo materiais importados pela S.A. Rádio Tupi.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação e de consumo para os materiais constantes da licença DG-58.711-709, de 16 de janeiro de 1958 e certificado de cobertura cambial nº DG 58-14.924, de 11 de julho de 1958, importados pela S.A. Rádio Tupi.

Art. 2º A isenção a que se refere o artigo anterior não abrange o material com similar nacional.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.194 de 24/12/1962 · O FICO