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Lei nº 419 de 03/10/1948
LEI 419/1948ASSINADA 03.10.1948
Ementa
Isenta de toda tributação os animais importados para reprodução e melhoria da pecuária nacional, adquiridos em país estrangeiro, por compra direta de criador brasileiro, ou que se consignem às nossas exposições-feiras.
Identificação
Norma: LEI-419-1948-10-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-10-03;419
Inteiro teor
Isenta de toda tributação os animais importados para reprodução e melhoria da pecuária nacional, adquiridos em país estrangeiro, por compra direta de criador brasileiro, ou que se consignem às nossas exposições-feiras. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São isentos de direitos de importação, de taxas aduaneiras e demais tributos, todos os animais destinados à reprodução e melhoria da pecuária nacional, adquiridos em país estrangeiro, por compra direta de criador brasileiro, ou que se consignem às nossas exposições-feiras. Art. 2º Os benefícios da presente Lei atingem assim os animais aptos à reprodução, puro sangue, de linhagem comprovada por certidão de registro geneológico do país de origem, como os puros por cruzamento e de boa qualidade, sujeitos todos a exame zootécnico e sanitário de técnico designado pelo Ministério da Agricultura, ou pela Secretaria da Agricultura do Estado que fizer a importação. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá a vigência de cinco anos. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Ovídio Xavier de Abreu. Daniel de Carvalho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.