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Lei nº 4.187 de 17/12/1962

LEI 4187/1962ASSINADA 17.12.1962
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado ao prosseguimento das obras da sede da Associção Sergipana de Imprensa.
Identificação
Norma: LEI-4187-1962-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-12-17;4187
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado ao prosseguimento das obras da sede da Associção Sergipana de Imprensa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Sergipana de Imprensa o auxílio de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado ao prosseguimento das obras de sua sede.

Art. 2º É também o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para o cumprimento desta lei.

Art. 3º O crédito especial autorizado na presente lei, será automaticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional do Estado de Sergipe.

Art. 4º Se o crédito de que trata esta lei não fôr aberto, o seu quantitativo será incluído, como auxílio, no primeiro orçamento federal que se elaborar.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.187 de 17/12/1962 · O FICO