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Lei nº 4.186 de 17/12/1962
LEI 4186/1962ASSINADA 17.12.1962
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para aplicação na construção do Estádio Univeritário da Federação Universitária Paulista de Esportes.
Identificação
Norma: LEI-4186-1962-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-12-17;4186
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para aplicação na construção do Estádio Univeritário da Federação Universitária Paulista de Esportes. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para aplicação na construção do Estádio Universitário da Federação Universitária Paulista de Esportes de São Paulo. Art. 2º O crédito, de que trata a presente lei, será distribuído pelo Tesouro Nacional ao Ministério da Educação e Cultura, onde será pôsto a disposição da Federação Universitária Paulista de Esportes, beneficiada pela Lei nº 3.461, de 9 de novembro de 1958, ficando, automàticamente, registrado pelo Tribunal de Contas. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 17 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República. JOÃO GOULART Hermes Lima Miguel Calmon Darcy Ribeiro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.