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Lei nº 4.183 de 13/12/1962

LEI 4183/1962ASSINADA 13.12.1962
Ementa
Amplia a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Volta Redonda, Petrópolis, Nova Iguaçu e Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-4183-1962-12-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-12-13;4183
Inteiro teor
Amplia a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Volta Redonda, Petrópolis, Nova Iguaçu e Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA sancionou, nos têrmos do § 2º do art. 70 da Constituição Federal e eu, RUI PALMEIRA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, de acôrdo com o disposto no § 4º do mesmo artigo da Constituição, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estendida, na forma desta lei, a jurisdição das seguintes Juntas de Conciliação e Julgamento, do Estado do Rio de Janeiro:

a) a de Volta Redonda, aos municípios de Barra Mansa, Barra do Piraí, Resende e Valença;

b) a de Petrópolis, aos municípios de Três Rios, Paraíba do Sul e Sexto Distrito de Magé;

c) a de Nova Iguaçu, aos municípios de Paracambi, Paulo de Frontim e Itaguaí;

d) a de Niterói, aos municípios de Itaboraí e Maricá;

e) a de Caxias, ao município de Magé.

Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

RUI PALMEIRA

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.183 de 13/12/1962 · O FICO