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Lei nº 4.182 de 13/12/1962

LEI 4182/1962ASSINADA 13.12.1962
Ementa
Dá ao atual Território Federal do Rio Branco a denominação de Território Federal de Roraima.
Identificação
Norma: LEI-4182-1962-12-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-12-13;4182
Inteiro teor
Dá ao atual Território Federal do Rio Branco a denominação de Território Federal de Roraima.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA sancionou, nos têrmos do § 2º do Art. 70 da Constituição Federal, e eu, RUI PALMEIRA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, de acôrdo com o disposto no § 4º do mesmo artigo da Constituição, a seguinte Lei:

Art. 1º O Território Federal do Rio Branco passa a denominar-se Território Federal de Roraima.

Art. 2º A presente lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1962;141º da Independência e 74º da República.

RUI PALMEIRA

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.182 de 13/12/1962 · O FICO