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Lei nº 418 de 03/10/1948

LEI 418/1948ASSINADA 03.10.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento da publicação dos "Anais da IV Conferência Regional de Tuberculose".
Identificação
Norma: LEI-418-1948-10-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-10-03;418
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento da publicação dos "Anais da IV Conferência Regional de Tuberculose".

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito de.... Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para pagamento da publicação dos "Anais da IV Conferência Regional de Tuberculose", feita pela Sociedade Brasileira de Tuberculose.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1948, 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Clemente Mariani.

Ovídio Xavier de Abreu

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 418 de 03/10/1948 · O FICO