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Lei nº 4.178 de 11/12/1962

LEI 4178/1962ASSINADA 11.12.1962
Ementa
Extingue o trabalho aos sábados nos estabelecimentos de crédito.
Identificação
Norma: LEI-4178-1962-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-12-11;4178
Inteiro teor
Extingue o trabalho aos sábados nos estabelecimentos de crédito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos de crédito não funcionarão aos sábados, em expediente externo ou interno.

Art. 2º As obrigações em cobrança cujos vencimentos estiverem marcados para um sábado serão pagáveis no primeiro dia útil imediato.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.178 de 11/12/1962 · O FICO