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Lei nº 4.174 de 05/12/1962
LEI 4174/1962ASSINADA 05.12.1962
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, destinado a auxiliar a execução de Plano Quinquenal de Obras da Diocese de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-4174-1962-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-12-05;4174
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, destinado a auxiliar a execução de Plano Quinquenal de Obras da Diocese de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São concedidos à Diocese em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes auxílios: a) para a construção e instalação do edifício do Instituto de Menores - Cr$ 5.000.000,00; b) para a construção e instalação do edifício da Casa do Egresso - Cr$ 5.000.000,00; c) para a construção do edifício da Faculdade de Filosofia e Ciências Econômicas - Cr$ 10.000.000,00. Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), a ser pago em 2 (dois) anos consecutivos, em parcelas de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros). Art. 3º A entidade beneficiária prestará contas ao órgão competente do Poder Executivo dentro de 2 (dois) anos após o pagamento do auxílio previsto nesta lei. Art. 4º No caso de extinção da entidade, ou de qualquer dos departamentos beneficiados, reverterá ao Poder Público o valor do auxílio correspondente de que trata a presente lei. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República. JOÃO GOULART Hermes Lima Miguel Calmon Darcy Ribeiro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.