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Lei nº 4.172 de 05/12/1962

LEI 4172/1962ASSINADA 05.12.1962
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região o crédito especial de Cr$ 1.204.285,00 para custear as despesas daquela Côrte.
Identificação
Norma: LEI-4172-1962-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-12-05;4172
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região o crédito especial de Cr$ 1.204.285,00 para custear as despesas daquela Côrte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região o crédito especial de Cr$ 1.204.285,00 (hum milhão, duzentos e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros), a fim de atender às despesas de instalação em sua nova sede.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
João Mangabeira
Miguel Calmon

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.172 de 05/12/1962 · O FICO