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Lei nº 4.171 de 05/12/1962
LEI 4171/1962ASSINADA 05.12.1962
Ementa
Dispõe sobre as férias coletivas do Tribunal Federal de Recursos.
Identificação
Norma: LEI-4171-1962-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-12-05;4171
Inteiro teor
Dispõe sobre as férias coletivas do Tribunal Federal de Recursos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Serão considerados de férias coletivas no Tribunal Federal de Recursos, além dos dias declarados por lei, os compreendidos entre as datas que o seu Regimento Interno fixar, e não excedente de 60 (sessenta) dias. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República. JOÃO GOULART Hermes Lima João Mangabeira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.