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Lei nº 417 de 03/10/1948

LEI 417/1948ASSINADA 03.10.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, de crédito especial para pagamento de juros de apólices da Dívida Pública Interna.
Identificação
Norma: LEI-417-1948-10-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-10-03;417
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, de crédito especial para pagamento de juros de apólices da Dívida Pública Interna.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de ...... Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para atender à despesa com o pagamento dos juros das apólices emitidas nos têrmos do Decreto lei nº 9.563, de 9 de agôsto de 1946, relativos ao exercício 1947 e 1948.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1948, 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Ovídio Xavier de Abreu

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 417 de 03/10/1948 · O FICO