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Lei nº 417 de 07/04/1937

LEI 417/1937ASSINADA 07.04.1937
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a celebrar novos contratos em concorrência pública para manutenção dos serviços das linhas aéreas de São Paulo-Cuiabá e Belém-Manaus.
Identificação
Norma: LEI-417-1937-04-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-04-07;417
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a celebrar novos contratos em concorrência pública para manutenção dos serviços das linhas aéreas de São Paulo-Cuiabá e Belém-Manaus.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a celebra novos contratos, em concorrência pública, para manutenção
dos serviços das linhas aéreas de São Paulo-Cuiabá e Belém-Manaus, estipulando
as respectivas subvenções a que terão direito as companhias contratantes, dentro
das dotações para esses fins consignadas na lei orçamentária em vigor.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 417 de 07/04/1937 · O FICO