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Lei nº 4.168 de 04/12/1962
LEI 4168/1962ASSINADA 04.12.1962
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, créditos suplementares no valor total de Cr$ 652.378.677,30 (seiscentos e cinquenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e setenta e sete cruzeiros e trinta centavos), destinados ao reaparelhamento da Força Aérea Brasileira.
Identificação
Norma: LEI-4168-1962-12-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-12-04;4168
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, créditos suplementares no valor total de Cr$ 652.378.677,30 (seiscentos e cinquenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e setenta e sete cruzeiros e trinta centavos), destinados ao reaparelhamento da Força Aérea Brasileira. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, os seguintes créditos suplementares, necessários ao reaparelhamento da Fôrça Aérea Brasileira: Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos Subconsignação: 1.6.19 - Despesas Gerais com a Defesa Nacional Cr$ 11 - Aquisição de material aeronáutico de importação, destinado ao aparelhamento e segurança da Fôrça Aérea Brasileira ........ 452.378.677,30 Verba 4.0.00 - Investimentos Consignação 4.2.00 - Equipamentos e instalações Subconsignação: Cr$ 4.2.07 - Aeronaves ..................................................................... 200.000.000,00 652.378.677,30 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República. JOÃO GOULART Hermes Lima Miguel Calmon Reynaldo de Carvalho Filho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.