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Lei nº 4.164 de 04/12/1962
LEI 4164/1962ASSINADA 04.12.1962
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado à construção do Hospital Santa Maria, no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Identificação
Norma: LEI-4164-1962-12-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-12-04;4164
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado à construção do Hospital Santa Maria, no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a construção do grande conjunto hospitalar, na cidade do Rio de Janeiro, denominado "Hospital Santa Maria". Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República. JOÃO GOULART Hermes Lima Miguel Calmon Elizeu Paglioli
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.